A província e a cidade de Maputo e a zona norte de Inhambane vão dispor de gás natural a partir de 2012 nos termos dos contratos de concessão a favor da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) aprovados terça-feira pelo governo de Moçambique.
No caso concreto da cidade de Maputo e distrito de Marracuene, o projecto representa um investimento global de cerca de 80 milhões de dólares, devendo ser realizado em duas fases. A primeira consistirá na construção de um ramal da Matola para a cidade de Maputo, avaliado em 20 milhões de dólares e ainda um anel de distribuição, calculado em sete milhões de dólares e da capital do país o gás será levado para Marracuene, prevendo-se que esta componente custe 2,5 milhões de dólares.
Caso o aumento do consumo de gás assim o exija, entrar-se-á na segunda fase que consistirá na construção de um gasoduto de reforço ligando o posto administrativo de Ressano Garcia, no distrito da Moamba, e a zona do parque industrial da Matola, num investimento fixado em 50 milhões de dólares.
“Moçambique produz gás e as quantidades são apreciáveis. O que se pretende com o decreto é autorizar a ENH a trabalhar no sentido de transportar o gás e fazê-lo chegar às pessoas, fazendo, inclusive, ligações domésticas. Significa que até 2011 o gasoduto estará a chegar a Maputo e em 2012 teremos gás a circular”, referiu o porta-voz do Governo, Luís Covane.
A expansão do uso de gás será também feita na zona norte da província de Inhambane, nomeadamente para Vilanculos, Inhassoro e Govuro. Com a expansão da exploração de gás natural de Pande e Temane o Estado moçambicano passará a receber anualmente nove milhões de gigajoules de imposto sobre a produção.
Em Moçambique o gás disponível é usado pela Matola Gás Company, que o fornece aos consumidores industriais e comerciais na cidade da Matola, outra parte pela Auto-Gás, para o abastecimento de viaturas e outra ainda pela Empresa Nacional de Hidrocarbonetos para consumidores domésticos e comerciais, incluindo a produção de energia eléctrica. (Fonte: Macauhub, 2009-06-24).
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