O parlamento são-tomense aprovou, sexta-feira (3), a Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo, dois diplomas que o executivo aguardava para relançar a licitação dos blocos de petróleo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) do arquipélago.
A aprovação desses dois diplomas não foi antecedida de qualquer discussão. O processo de votação decorreu sem qualquer dificuldade, tendo os deputados aprovado os diplomas por unanimidade.
De acordo com o regimento da Assembleia Nacional são-tomense, dentro dos próximos cinco dias úteis, as leis aprovada hoje pelo parlamento serão enviadas para a promulgação do Presidente da República que, por seu lado, terá um período de 30 dias para os promulgar.
O projecto de Lei-quadro de Operação Petrolíferas foi introduzido há pouco mais de seis meses na Assembleia Nacional pelo governo do primeiro-ministro Rafael Branco e já tinha sido aprovado na generalidade pela Quarta Comissão do parlamento são-tomense.
A sua aprovação e posterior promulgação pelo Presidente da República vai possibilitar ao governo efectuar negociações directas, sob determinadas condições, no quadro das actividades petrolíferas, na zona económica exclusiva do arquipélago.
O director da Agência Nacional de Petróleo considerou esta lei como "completamente nova, diferente", mas que "também obriga a realização de concursos públicos", apesar de abrir possibilidades para "em casos especiais haver negociações directas".
"O governo pode iniciar as negociações directas com a pessoa proponente, se no prazo de 15 dias contados a partir da data do referido anúncio, nenhuma outra pessoa declarar interesse na área referida", diz o diploma que vai esta sexta-feira para aprovação final global da Assembleia Nacional (Fonte: Africa 21 Digital, 2009-07-04).
A aprovação desses dois diplomas não foi antecedida de qualquer discussão. O processo de votação decorreu sem qualquer dificuldade, tendo os deputados aprovado os diplomas por unanimidade.
De acordo com o regimento da Assembleia Nacional são-tomense, dentro dos próximos cinco dias úteis, as leis aprovada hoje pelo parlamento serão enviadas para a promulgação do Presidente da República que, por seu lado, terá um período de 30 dias para os promulgar.
O projecto de Lei-quadro de Operação Petrolíferas foi introduzido há pouco mais de seis meses na Assembleia Nacional pelo governo do primeiro-ministro Rafael Branco e já tinha sido aprovado na generalidade pela Quarta Comissão do parlamento são-tomense.
A sua aprovação e posterior promulgação pelo Presidente da República vai possibilitar ao governo efectuar negociações directas, sob determinadas condições, no quadro das actividades petrolíferas, na zona económica exclusiva do arquipélago.
O director da Agência Nacional de Petróleo considerou esta lei como "completamente nova, diferente", mas que "também obriga a realização de concursos públicos", apesar de abrir possibilidades para "em casos especiais haver negociações directas".
"O governo pode iniciar as negociações directas com a pessoa proponente, se no prazo de 15 dias contados a partir da data do referido anúncio, nenhuma outra pessoa declarar interesse na área referida", diz o diploma que vai esta sexta-feira para aprovação final global da Assembleia Nacional (Fonte: Africa 21 Digital, 2009-07-04).
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