O presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, defendeu em audiência no Senado, terça-feira, a mudança da Lei do Petróleo. De um modelo de exploração baseado em concessões, quer passar para um regime misto, de concessões e partilha da produção. Trata-se de uma idéia cuja aplicação prática tem de ser extremamente criteriosa, visando em primeiro lugar aos interesses do País, não só aos da Petrobrás.
É inegável o êxito do regime de concessões, adotado em agosto de 1997, no momento da abertura do setor de petróleo e da quebra da execução do monopólio do petróleo pela estatal: dezenas de companhias estrangeiras e nacionais, algumas de grande porte, disputaram os leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Mais de 90 blocos oferecidos pela ANP foram arrematados por companhias estrangeiras, isoladamente ou em associação com empresas brasileiras. Entre o primeiro leilão, realizado em 1999, e o último, do ano passado, a produção anual de petróleo no Brasil aumentou de 1,1 milhão de barris/dia para 2,1 milhões de barris/dia.
Mas só em 2007 e 2008 houve descobertas com enorme potencial nos Campos de Tupi, Carioca e Júpiter, com reservas de bilhões de barris, permitindo ao Brasil não apenas assegurar a auto-suficiência, anunciada, mas ainda não atingida, como se tornar exportador.
A portuguesa Petrogal, que entrou em leilão da ANP em associação com a Petrobrás e venceu a licitação para explorar campos próximos da camada pré-sal, viu suas ações se valorizarem fortemente com o anúncio das descobertas. As ações da Petrobrás também se valorizaram.
No modelo de partilha que Gabrielli sugeriu adotar para as áreas onde a ocorrência de petróleo é muito alta (em 2007, o índice de sucesso da Petrobrás na exploração de poços alcançou 59%, quase três vezes a média registrada no início da década), as empresas vencedoras serão meras prestadoras de serviços. Parte do petróleo extraído será retida para ressarcimento de custos e o restante entregue ao governo, fisicamente ou sob a forma de depósito em conta.
O diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, divergiu da Petrobrás, afirmando que “é preciso dar um tratamento especial à camada do pré-sal”, isso não deve significar uma mudança na Lei do Petróleo. Lima defendeu apenas o aumento da participação da União nas receitas de exploração dos campos, pois “uma alteração na lei não será feita de forma rápida”, o que poderá truncar “o processo de exploração”.
As razões apresentadas por Gabrielli para alterar as regras são o baixo risco na exploração da camada pré-sal, o fato de os campos serem gigantescos, a expressiva capacidade de financiamento das empresas e os elevados preços do petróleo, que asseguram a remuneração dos investimentos. Ele admitiu que o regime de partilha deixará o governo “com mais instrumentos para fazer o ajuste fino de sua política para o setor”. Terá, portanto, o poder de interferência que não existe hoje: o governo poderá administrar, por exemplo, o volume de extração de óleo nos novos campos.
O setor privado já estava preparado para as mudanças na Lei do Petróleo. O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, João Carlos de Luca, afirmou que “a indústria pode trabalhar e se acomodar nos dois modelos” (de concessão e partilha). “O desafio é ajustar a legislação atual, que é vitoriosa, sem paralisar os investimentos”, acrescentou ele.
A questão central da mudança na Lei do Petróleo parece bem equacionada: não haverá mudança nos contratos (de concessão) em vigor, como ocorreu na Bolívia com a Petrobrás. E só em algumas áreas haverá contratos de parceria, que deverão ser autorizados por projeto de lei, a ser submetido ao Congresso.
O único problema que poderia surgir para o País seria o da falta de candidatos para os contratos de parceria a serem instituídos, caso em que a Petrobrás teria de empatar capital próprio ou adiar a exploração dessas áreas, atrasando seu desenvolvimento. Não parece que seja necessária a criação de uma nova estatal para formalizar as parcerias, como pensa Haroldo Lima, da ANP. A Petrobrás tem estrutura para isso, para explorar os campos já descobertos e outros mais (Fonte: O Estado de São Paulo, 2008-06-09).
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