segunda-feira, 31 de março de 2008

Os royalties dos Campos de Tupi e Júpter e o Estado do RJ


Uma discussão é recorrente nos meios de comunicação: os royalties dos recém-descobertos campos de Tupi e Júpiter. O Estado de São Paulo e seus municípios reclamam participação na distribuição dessa compensação. Como combustível para acirrar os ânimos, a omissão, também recorrente, da localização correta dos campos, quase sempre com a ilação de que a Bacia de Santos é somente paulista. Ninguém é obrigado a saber que os limites geológicos não se restringem aos limites políticos, ou seja, a Bacia de Santos se estende pelo litoral fluminense até Arraial do Cabo, onde está a estrutura geológica denominada Alto de Cabo Frio. Sem informação qualificada, aparece a desinformação e geramos expectativas frustradas.


Uma vez relembrado este quadro, vamos explicar onde o Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro entra no assunto. O Estado do Rio de Janeiro produz quase 82% (por enquanto) do petróleo brasileiro e ainda não dispõe de instrumentos adequados para acompanhar adequadamente a exploração de seu principal recurso natural. Para responder a este desafio, foi criado, em 2007, o Centro de Informações de Petróleo e Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro - CIPEG, com o objetivo de começar a mudar este cenário.


No CIPEG temos as informações atualizadas sobre os royalties produzidos e sua distribuição, mas também mostramos os campos, num webmapa que pode ser manuseado pelo usuário, em acordo com seu interesse e que poderiam esclarecer de pronto estas dúvidas: onde estão Tupi e Júpiter? Exemplo disto é que no mesmo dia do anúncio da Petrobras, já estavam disponíveis em www.petroleo.rj.gov.br as figuras coloridas mostrando a correta localização dos campos.


O CIPEG é uma estrutura nova e ainda pequena, pouco conhecida, mas já presta alguns serviços relevantes. O desafio é difundi-lo e ampliar sua abrangência e nisto já contamos com apoios importantes, como o Nicomex Notícias, que incluiu um link em sua página.


Mas e a discussão, como fica? Várias são as sugestões que pretendem mudar a regra do jogo, quase todas elas para retirar dos estados (e municípios) produtores, os benefícios pelo bônus geológico de possuir em seus territórios estruturas armazenadoras de óleo e gás natural. Entre elas a tentativa de “colocar a linha um pouco para lá ou para cá”, desde que beneficie o autor da idéia, é lógico.


Diga-se de passagem, que o Rio já perdeu parte do campo de Roncador para o Espírito Santo, a partir de uma reinterpretação no mínimo discutível da linha divisória entre os estados. Ações judiciais aparecem buscando deslocar as linhas divisórias, sempre retirando do Rio de Janeiro uma parcela dos royalties que recebe. Outros advogam a distribuição igualitária dos royalties por todos os municípios brasileiros. O foco de todos é o Rio e é importante que o Estado tenha capacitação mínima para avaliar ameaças e oportunidades que afetam sua principal riqueza natural.


Mesmo antes da criação do CIPEG, nosso pessoal estuda cenários favoráveis e desfavoráveis destes movimentos, a partir dos dados oficiais fornecidos pelo IBGE. Neste aspecto, vale esclarecer um pouco como são construídas as famosas linhas divisórias. Primeiramente, o IBGE estabeleceu pontos de “amarração” no litoral, com o objetivo de simplificar o litoral brasileiro, que é repleto de reentrâncias e saliências. Este procedimento facilita o traçado das linhas que melhor representam o litoral e, por conseqüência, servem para definir as outras linhas dos limites entre estados e os municípios.


No caso de Tupi e Júpiter, um destes pontos fica em Parati, na divisa Rio-São Paulo. Na aplicação deste critério “retificador”, o IBGE utiliza um ponto “auxiliar” no litoral paulista, no caso na Ilha Bela e outro localizado em Arraial do Cabo (também um ponto “auxiliar”), pois desta forma melhor representa o litoral dos estados. A união destes três pontos (chamadas linhas de base) definem um ângulo, com origem em Parati (divisa Rio/SP) e cuja bissetriz determina o limite entre os estados, no mar territorial, conforme mostra a figura. Este é o “desenho” das regras, que é aplicado pelo IBGE.


Várias são as questões levantadas quanto a esta regra, definida num tempo sem computadores, satélites precisos e toda a tecnologia de hoje. Mas foi um critério estabelecido por uma Instituição respeitada e a partir de critérios técnicos. Novas interpretações para “corrigir” a regra têm como objetivo retirar de quem é beneficiado o que lhe é de direito pelas regras atuais, na expectativa de entrar para o “clube”. Um direito de qualquer um, mas as regras precisam ser respeitadas. Se acrescentamos uma boa dose de desinformação, então a festa está feita ! A cada descoberta, novas interpretações e “puxadas” da linha para lá ou para cá.


No nosso entendimento de Serviço Geológico, o incremento do conhecimento geológico, liderado pela competência da Petrobras, amplia cada vez mais os beneficiários da riqueza natural. A compensação pela exploração dos recursos naturais é devida aos territórios que os detém. Assim é com os recursos minerais (sorte ou azar ter Carajás ou Itabira?), os recursos hídricos e petróleo&gás. Cabe à sociedade zelar pela correta aplicação destes recursos e a nós do CIPEG colocar informação de qualidade à disposição de todos (Fonte: Nicomex Notícias/DRM-RJ, 2008-03-24).

Um comentário:

Herlan disse...

Tomára que o dinheiro proveniente dos royalties seja direcionada pras cidades litorâneas do estado do RJ, principalemte pras de Saquarema, Niterói, Araruama, Arraial e a minha Maricá.

Até agora, Maricá e Saquarema seriam as cidades mais beneficiadas, tendo em vista que o campo de Tupi e o campo de Júpiter estão em frente ao litoral desses dois municípios.