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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Conheça regras do pagamento de royalties do petróleo


A legislação brasileira atual prevê que as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzido.


O sistema adotado atualmente continuará valendo para a exploração de petróleo fora da área do pré-sal e para as regiões que já foram leiloadas dentro do pré-sal. Os estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.


Atualmente, as concessionárias responsáveis pela exploração dos blocos de petróleo repassam à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os dados sobre as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas. A partir desses dados, a ANP consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com essas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.


Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Esse preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que tenha características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.



Quantia


Segundo a Petrobras, no ano passado os municípios receberam R$ 3,7 bilhões em royalties do petróleo, R$ 3,2 bilhões ficaram com os estados e R$ 3 bilhões com a União. Em participações especiais foram distribuídos R$ 5,8 bilhões para a União, R$ 4,6 bilhões para o estados e R$ 1 bilhão para os municípios.



Mudanças


Inicialmente, o governo estudava a possibilidade de mudar as regras para a partilha de royalties, que previa a distribuição dos recursos para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. A possibilidade de mudança não agradou aos governadores dos estados produtores de petróleo, e o governo acabou revendo a decisão, mantendo o sistema de participações especiais (Fonte: Abril / Agência Brasil, 2009-08-31).

Novas normas para o pré-sal podem mexer com 20% das receitas do Rio, diz secretário


O secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, afirmou nesta sexta-feira que as novas regras para a exploração do petróleo da camada do pré-sal podem afetar receitas que hoje representam 20% de toda a arrecadação do estado. Levy disse, inclusive, que não está preocupado só com uma eventual redução de receitas no futuro, mas que as novas regras passem a valer para os campos de petróleo que já estão produzindo.


- Se for inventada uma unitização da norma, pode haver mudanças nos recursos que recebemos de poços já licitados. Essa é uma reflexão minha. A lei não vale apenas pelas intenções, o que vale é o que está escrito - disse, reforçando que esse risco de utilização das novas normas para produção antiga existe principalmente nos campos vizinhos aos futuros campos do pré-sal.


O secretário afirmou que as receitas de royalties e de participação especial na exploração do produto soma, por ano, R$ 4,5 bilhões, ou cerca de 20% de toda a receita tributária estadual. Somente a participação especial responde por metade desse valor, ou cerca de R$ 2,25 bilhões.


- Nós estamos mais preocupados com o fim da participação especial, que seria substituída pela partilha, segundo informações da imprensa, do que com os royalties. Até agora ninguém me explicou quais vantagens existiriam nesta mudança. Nós não entendemos o motivo de se trocar a participação especial por partilha e, em segundo lugar, o porquê a distribuição dos recursos desta partilha seria diferente da existente hoje da participação especial, não entendemos o que o país ganharia com isso - disse.


Ele afirmou que uma das propostas que podem ser levadas pelo governo do Rio para o encontro dos governadores dos estados produtores de petróleo com o presidente Lula, no domingo, pode ser a manutenção do atual percentual do estado na participação estadual. Ou seja, o Rio manteria os 40% que recebe da participação especial com a nova regra da partilha.


Levy afirmou não entender o motivo da mudança, se ela de fato ocorrer. Ele disse que a participação especial é melhor que a partilha, por ser calculada em dinheiro - a partilha é em barris de petróleo - e por levar em conta a produtividade e o tamanho dos poços.


- O regime de participação especial é muito flexível e pode ser adequada ao pré-sal. Estamos felizes com a atual regra - disse (Fonte: O Globo / Globo, 2009-08-28).

domingo, 30 de agosto de 2009

Entenda como funciona o pagamento de royalties do petróleo no Brasil

Os royalties do petróleo, que são o percentual calculado sobre a produção que as companhias que exploram o óleo pagam à União, estados e municípios, são definidos pela atual legislação do petróleo como forma de compensar o uso de um recurso natural que é caro, escasso e não-renovável. A atual forma de compensação do poder público está em vigor desde 1998.

Pela lei vigente, os royalties são pagos em todos os campos de petróleo, com alíquotas que variam de 5% a 10%, dependendo da dificuldade enfrentada pela empresa que explora determinada área. Além dos royalties, existe também uma compensação chamada "participação especial", paga em áreas com alto potencial de produção e rentabilidade.

As regras para a remuneração estão em discussão à medida que se aproxima a data dedivulgação do marco regulatóro do pré-sal
, na próxima segunda-feira (31). Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, estado que concentra boa parte dos royalties do petróleo no país, reúne-se com o presidente Lula neste fim de semana para tentar evitar perda de arrecadação.

O governo federal já sinalizou que, como a questão dos royalties pode causar desgaste político, é possível que, ao menos temporariamente, as regras atuais sejam mantidas
para os poços ainda não licitados do pré-sal. Os debates sobre o tema devem se estender ao longo do fim de semana, em Brasília.

O G1 preparou perguntas e respostas sobre o tema. Entenda os principais pontos:

O que são royalties?
Segundo definição da Agência Nacional do Petróleo (ANP) os royalties do petróleo são uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas que exploram e produzem petróleo e gás natural. Eles foram criados como uma forma de remunerar a sociedade pela exploração desses recursos, que são escassos e não-renováveis.

Qual é o valor dos royalties atualmente?
Os royalties correspondem a até 10% do valor da produção de petróleo e de gás natural, podendo, em casos excepcionais (dependendo da dificuldade geológica para exploração, por exemplo), ser reduzidos até um mínimo de 5%.

Como é feito o pagamento?
Mensalmente. Os pagamentos são efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários, com base em cálculos efetuados pela ANP.

Como é definido o percentual cobrado em royalties?
Para o cálculo dos royalties, cada campo de petróleo e gás natural é tratado como uma unidade de negócio separada. Cada campo tem uma alíquota de royalties a receber, conforme os "desafios" de produção oferecidos por cada área. Embora o preço internacional do petróleo seja referência, o preço do petróleo de cada campo também é definido individualmente, conforme as especificidades do produto.
Para onde vai o dinheiro dos royalties?
Os royalties, recolhidos pelas empresas à Secretaria do Tesouro Nacional, são posteriormente creditados nas contas correntes que os estados e municípios beneficiários mantêm no Banco do Brasil. Outros órgãos beneficiados pelos valores, como a Marinha e o Ministério da Ciência e Tecnologia, recebem o dinheiro diretamente da Secretaria do Tesouro Nacional.

Como são definidos os estados e municípios que recebem royalties?
Os estados em que ficam os campos de petróleo (no caso de exploração em terra) ou que estão localizados em frente à área marítima onde a exploração está sendo feita são beneficiados pelos royalties. No caso dos municípios, são beneficiados aqueles direta ou indiretamente afetados pela atividade de produção do petróleo e também os localizados a um determinado distância do local onde o petróleo é extraído. Essa área é determinado por uma metodologia específica, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No caso de petróleo extraído no mar, para campos de petróleo com alíquota superior a 5%, que representa a maioria dos casos, segundo a ANP, a divisão é a seguinte: 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia; 25,5% para os estados localizados de frente para a área para onde estão os poços; 25,5% para os municípios que ficam próximos da área onde estão os poços; 15% para o Comando da Marinha; 7,5% para o Fundo Especial (estados e municípios); e 7,5% para municípos afetados por operações ou instalações de embarque e desembarque de óleo.

PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
O que é participação especial?
Quando o volume de óleo em um campo é muito grande ou tem perspectivas de grande rentabilidade, cobra-se a participação especial em vez do royalty. Ao invés de serem cobradas sobre o valor da produção, como os royalties, as participações especiais são cobradas sobre o lucro líquido que a empresa petrolífera tem na produção trimestral em determinado campo.

Quem recebe este dinheiro?
Quarenta por cento dos recursos da participação especial são transferidos ao Ministério de Minas e Energia. Do total recebido pelo ministério, 70% são destinados ao financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica para a prospecção de combustíveis fósseis; 15% vão para o custeio dos estudos de planejamento da expansão do sistema energético; e 15% de outras pesquisas geológicas no território nacional.

Dos recursos restantes, 10% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente; 40% aos ficam com os estados produtores ou próximos à plataforma continental onde a produção ocorrer; e 10% aos municípios produtores ou localizados nas áreas próximas à área de produção de petróleo (Fonte: G1 - Globo, 2009-08-28).