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quarta-feira, 27 de março de 2013

Senado quer garantir royalties do petróleo a estados não produtores

A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia de suspender temporariamente os efeitos da nova Lei de Distribuição dos Royalties de Petróleo.

A advocacia do Senado diz que a Casa foi notificada da decisão da ministra e que interpôs agravo regimental no qual questiona a decisão, por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e não por um único ministro, isoladamente.

Além disso, os advogados reclamam que o Senado não foi previamente chamado a prestar informações antes da concessão da liminar ao estado do Rio de Janeiro, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade sobre a nova lei.

Os advogados do Senado disseram que a Constituição garante aos demais estados, municípios e ao Distrito Federal o direito a “participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração de petróleo, gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos de distribuição e dos percentuais respectivos”.

O agravo regimental apresentado hoje (25) ressalta que é competência do Congresso Nacional a definição e alteração das regras e que o Supremo não deve agir como órgão revisor das decisões parlamentares. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, diz a nota.

Os advogados disseram que há prejuízos imediatos para os estados e municípios, além do Distrito Federal, não produtores de petróleo, que estão deixando de receber o dinheiro proveniente dos royalties de petróleo.

O plenário do Congresso Nacional derrubou, há cerca de três semanas, o veto presidencial à nova Lei de Distribuição dos Royalties do Petróleo. Com isso, passou a valer a lei aprovada por deputados e senadores segundo a qual os recursos dos royalties devem ser distribuídos para todos os estados e municípios do país e para o Distrito Federal e não mais apenas para os produtores de petróleo.

A nova regra vale, inclusive, para os atuais contratos de exploração do óleo e do gás natural. Com isso, os maiores produtores, Rio de Janeiro e Espírito Santo, terão prejuízos imediatos porque irão receber nos próximos anos menos do que esperavam. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Jornal do Brasil, 2013-03-27.

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/03/25/senado-quer-garantir-royalties-do-petroleo-a-estados-nao-produtores/

segunda-feira, 25 de março de 2013

Royalties do petróleo seriam insuficientes para Educação


Levantamento feito pelo professor de matemática financeira da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Gil Vicente Reis Figueiredo, mostra que a Medida Provisória 592/12, que destina a receita dosroyalties do petróleo e recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação, será responsável pelo investimento no setor de 0,22% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2020.

O percentual está longe de atingir a meta desejada pelo governo para que se cumpra o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o investimento de 10% do PIB no período de dez anos. Atualmente, o governo investe 5,7% do PIB. A medida deveria proporcionar ao setor o complemento de 4,3%.

Figueiredo, que é diretor da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes – Federação), explica que os valores apresentados no estudo são baseados no preço relativamente constante do barril de petróleo nos próximos anos, assim com o câmbio e o PIB brasileiro. Os número são uma estimativa.

A pesquisa foi apresentada na terça-feira (19) na comissão mista que analisa a MP 592/12. Na última audiência, no dia 14 de março, o secretário de Petróleo, Gás e Recursos Renováveis do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins Almeida, diz que ainda não foram feitos cálculos oficiais de quanto será destinado à educação.

A MP destina 100% da receita dos royalties dos novos contratos da área de concessão firmados após 3 de dezembro de 2012, data da publicação da medida, e 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. De acordo com o levantamento, imaginando que todas as atuais áreas fora do pré-sal venham a ser leiloadas novamente, “teríamos um volume de royalties e participações especiais da ordem de 0,6% do PIB”, diz em artigo. “Em 2020, dos royalties, 20% vão para a União; e das participações especiais, 46%. Na melhor das hipóteses, a destinação de recursos para a educação, por essa via, alcançará em 2020 o patamar de 0,2% do PIB”.

Somado a essa parcela, o pesquisador estima a capitalização dos recursos destinados ao Fundo Social do Pré-Sal entre 2013 e 2020. Ao final do período, o Fundo Social somaria cerca de 16% do PIB. O rendimento seria 2% em dez anos, um retorno anual de 0,03% do PIB. A metade, 0,015%, que iria para a educação.

Segundo Figueiredo, caso a integralidade do Fundo Social seja destinada ao setor seria possível chegar a 2020, com “algo próximo a 8,5% do PIB para a educação”. Ele conclui no artigo publicado que mesmo nesse caso, “ainda teriam que ser encontradas fontes suplementares”.

Fonte: Último Segundo.IG, 2013-03-22. 

Dilma volta a defender royalties do petróleo na educação


A presidente Dilma Rousseff voltou a defender nesta segunda-feira o uso dos royalties do petróleo para a educação, durante a cerimônia de entrega do trecho Floresta - Serra Talhada do Sistema Adutor Pajeú, no Sertão de Pernambuco. "Nenhum governador, nenhum prefeito têm dinheiro suficiente para pagar professor no Brasil", destacou.

Quando começou a falar sobre educação e foi aplaudida, Dilma retrucou: "Não adianta bater palma. Eles não têm de onde tirar o recurso. Só tem um lugar de onde a gente pode tirar esse dinheiro, que é dos royalties do petróleo. O dinheiro sai da onde tem dinheiro, que é dos recursos originários da exploração do petróleo."

De acordo com ela, além de construir escolas, é preciso investir na valorização dos professores e na qualidade do ensino. "Nenhum país do mundo virou uma nação desenvolvida sem escola em tempo integral", disse.

"Construir escola faz parte, mas é preciso valorizar aquele que ensina e formá-lo melhor", acrescentou.

Dilma reafirmou o projeto de construção de dez institutos técnicos federais até 2014. A presidente afirmou que é importante aprovar a medida provisória (MP) sobre a questão dos royalties.

"Temos de fazer isso nos próximos dez anos", disse, em referência ao investimento necessário em instrução no país. "Temos de garantir que as crianças saibam fazer as contas de aritmética, ler um texto simples e interpretar." 


Fonte: Exame.Abril, 2013-03-25


terça-feira, 19 de março de 2013

Liminar do STF suspende redistribuição dos royalties

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a nova regra de distribuição dos royalties. A decisão beneficia os estados produtores de petróleo.

A relatora, ministra Carmen Lúcia, afirma que a decisão é para manter resguardados os direitos dos cidadãos dos estados e municípios produtores de petróleo, que entendem que sua capacidade financeira foi atingida pela derrubada do veto presidencial.

A decisão do Congresso Nacional aumentava a parcela de recursos aos estados não-produtores e diminuía as dos estados produtores em contratos antigos e futuros. Em nota, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, disse que “a liminar resgata o valor mais importante da Constituição, o profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito“.

A decisão vale até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o que ainda não tem data marcada, mas, como são, ao todo, quatro ações questionando a distribuição, a decisão não deve sair neste mês.

Fonte: G1 - Globo, 2013-03-19.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Instituto de Estudos Empresariais debate "royalties" do petróleo em Porto Alegre

Na próxima segunda-feira, dia 28 de janeiro, os "royalties" do petróleo serão discutidos no jantar-debate semanal do Instituto de Estudos Empresariais (IEE). Para abordar o tema, o IEE traz a Porto Alegre o presidente da ONG Espírito Santo em Ação, Alexandre Nunes Theodoro.

O encontro, fechado para associados do IEE, ocorre às 19h30, no Novotel Três Figueiras.

O Espírito Santo em Ação foi fundado em 2003 por um grupo de empresários, com o objetivo de contribuir para a construção de um Estado de referência. O trabalho desta organização não governamental capixaba visa tornar as empresas ainda mais conscientes e participativas em seu papel econômico e social.

O Instituto de Estudos Empresariais foi fundado em Porto Alegre há 28 anos por 20 integrantes. Atualmente conta com cerca de 150 associados ativos, entre 20 e 35 anos, que participam semanalmente de eventos internos de desenvolvimento e formação.

(Fonte: Portugal Digital, 2013-01-26).

terça-feira, 16 de março de 2010

Lupi defende royalties do Petróleo para o Rio


O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou nesta segunda-feira (15/3) a importância de os recursos provenientes da exploração de petróleo na camada pré-sal serem investidos no Rio e pediu o apoio dos jovens para a medida.

“Se você somar os R$ 7 bilhões que o Rio de Janeiro perde e dividir isso por todos os estados e cidades brasileiros, não vai alterar a vida de um estado, de uma cidade brasileiro, mas vai alterar a vida do estado do Rio de Janeiro. É um erro estratégico”, afirmou o ministro durante o lançamento do projeto Juventude Cidadã, para capacitar 7 mil jovens com cursos profissionalizantes.

Lupi disse que ainda não havia conversado com o presidente Lula sobre o assunto. “Esse não é o projeto original que o presidente mandou para o Congresso. É uma emenda que aconteceu no projeto, mas o presidente é muito sensível a essa realidade. Quem tem que discutir isso é o Senado federal. Por que tem que passar a bomba só para o Lula resolver?”, questionou.


O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decretou ponto facultativo na próxima quarta-feira (17), quando está programada uma grande passeata pelo centro do Rio em defesa dos royalties do petróleo. "Estamos convocando a máquina municipal. É um ato político em defesa do estado, porque é um absurdo o que se está fazendo." (Fonte: Agência Brasil / Correio Braziliense, 2010-03-15).

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Conheça regras do pagamento de royalties do petróleo


A legislação brasileira atual prevê que as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzido.


O sistema adotado atualmente continuará valendo para a exploração de petróleo fora da área do pré-sal e para as regiões que já foram leiloadas dentro do pré-sal. Os estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.


Atualmente, as concessionárias responsáveis pela exploração dos blocos de petróleo repassam à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os dados sobre as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas. A partir desses dados, a ANP consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com essas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.


Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Esse preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que tenha características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.



Quantia


Segundo a Petrobras, no ano passado os municípios receberam R$ 3,7 bilhões em royalties do petróleo, R$ 3,2 bilhões ficaram com os estados e R$ 3 bilhões com a União. Em participações especiais foram distribuídos R$ 5,8 bilhões para a União, R$ 4,6 bilhões para o estados e R$ 1 bilhão para os municípios.



Mudanças


Inicialmente, o governo estudava a possibilidade de mudar as regras para a partilha de royalties, que previa a distribuição dos recursos para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. A possibilidade de mudança não agradou aos governadores dos estados produtores de petróleo, e o governo acabou revendo a decisão, mantendo o sistema de participações especiais (Fonte: Abril / Agência Brasil, 2009-08-31).

Novas normas para o pré-sal podem mexer com 20% das receitas do Rio, diz secretário


O secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, afirmou nesta sexta-feira que as novas regras para a exploração do petróleo da camada do pré-sal podem afetar receitas que hoje representam 20% de toda a arrecadação do estado. Levy disse, inclusive, que não está preocupado só com uma eventual redução de receitas no futuro, mas que as novas regras passem a valer para os campos de petróleo que já estão produzindo.


- Se for inventada uma unitização da norma, pode haver mudanças nos recursos que recebemos de poços já licitados. Essa é uma reflexão minha. A lei não vale apenas pelas intenções, o que vale é o que está escrito - disse, reforçando que esse risco de utilização das novas normas para produção antiga existe principalmente nos campos vizinhos aos futuros campos do pré-sal.


O secretário afirmou que as receitas de royalties e de participação especial na exploração do produto soma, por ano, R$ 4,5 bilhões, ou cerca de 20% de toda a receita tributária estadual. Somente a participação especial responde por metade desse valor, ou cerca de R$ 2,25 bilhões.


- Nós estamos mais preocupados com o fim da participação especial, que seria substituída pela partilha, segundo informações da imprensa, do que com os royalties. Até agora ninguém me explicou quais vantagens existiriam nesta mudança. Nós não entendemos o motivo de se trocar a participação especial por partilha e, em segundo lugar, o porquê a distribuição dos recursos desta partilha seria diferente da existente hoje da participação especial, não entendemos o que o país ganharia com isso - disse.


Ele afirmou que uma das propostas que podem ser levadas pelo governo do Rio para o encontro dos governadores dos estados produtores de petróleo com o presidente Lula, no domingo, pode ser a manutenção do atual percentual do estado na participação estadual. Ou seja, o Rio manteria os 40% que recebe da participação especial com a nova regra da partilha.


Levy afirmou não entender o motivo da mudança, se ela de fato ocorrer. Ele disse que a participação especial é melhor que a partilha, por ser calculada em dinheiro - a partilha é em barris de petróleo - e por levar em conta a produtividade e o tamanho dos poços.


- O regime de participação especial é muito flexível e pode ser adequada ao pré-sal. Estamos felizes com a atual regra - disse (Fonte: O Globo / Globo, 2009-08-28).

domingo, 30 de agosto de 2009

Entenda como funciona o pagamento de royalties do petróleo no Brasil

Os royalties do petróleo, que são o percentual calculado sobre a produção que as companhias que exploram o óleo pagam à União, estados e municípios, são definidos pela atual legislação do petróleo como forma de compensar o uso de um recurso natural que é caro, escasso e não-renovável. A atual forma de compensação do poder público está em vigor desde 1998.

Pela lei vigente, os royalties são pagos em todos os campos de petróleo, com alíquotas que variam de 5% a 10%, dependendo da dificuldade enfrentada pela empresa que explora determinada área. Além dos royalties, existe também uma compensação chamada "participação especial", paga em áreas com alto potencial de produção e rentabilidade.

As regras para a remuneração estão em discussão à medida que se aproxima a data dedivulgação do marco regulatóro do pré-sal
, na próxima segunda-feira (31). Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, estado que concentra boa parte dos royalties do petróleo no país, reúne-se com o presidente Lula neste fim de semana para tentar evitar perda de arrecadação.

O governo federal já sinalizou que, como a questão dos royalties pode causar desgaste político, é possível que, ao menos temporariamente, as regras atuais sejam mantidas
para os poços ainda não licitados do pré-sal. Os debates sobre o tema devem se estender ao longo do fim de semana, em Brasília.

O G1 preparou perguntas e respostas sobre o tema. Entenda os principais pontos:

O que são royalties?
Segundo definição da Agência Nacional do Petróleo (ANP) os royalties do petróleo são uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas que exploram e produzem petróleo e gás natural. Eles foram criados como uma forma de remunerar a sociedade pela exploração desses recursos, que são escassos e não-renováveis.

Qual é o valor dos royalties atualmente?
Os royalties correspondem a até 10% do valor da produção de petróleo e de gás natural, podendo, em casos excepcionais (dependendo da dificuldade geológica para exploração, por exemplo), ser reduzidos até um mínimo de 5%.

Como é feito o pagamento?
Mensalmente. Os pagamentos são efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários, com base em cálculos efetuados pela ANP.

Como é definido o percentual cobrado em royalties?
Para o cálculo dos royalties, cada campo de petróleo e gás natural é tratado como uma unidade de negócio separada. Cada campo tem uma alíquota de royalties a receber, conforme os "desafios" de produção oferecidos por cada área. Embora o preço internacional do petróleo seja referência, o preço do petróleo de cada campo também é definido individualmente, conforme as especificidades do produto.
Para onde vai o dinheiro dos royalties?
Os royalties, recolhidos pelas empresas à Secretaria do Tesouro Nacional, são posteriormente creditados nas contas correntes que os estados e municípios beneficiários mantêm no Banco do Brasil. Outros órgãos beneficiados pelos valores, como a Marinha e o Ministério da Ciência e Tecnologia, recebem o dinheiro diretamente da Secretaria do Tesouro Nacional.

Como são definidos os estados e municípios que recebem royalties?
Os estados em que ficam os campos de petróleo (no caso de exploração em terra) ou que estão localizados em frente à área marítima onde a exploração está sendo feita são beneficiados pelos royalties. No caso dos municípios, são beneficiados aqueles direta ou indiretamente afetados pela atividade de produção do petróleo e também os localizados a um determinado distância do local onde o petróleo é extraído. Essa área é determinado por uma metodologia específica, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No caso de petróleo extraído no mar, para campos de petróleo com alíquota superior a 5%, que representa a maioria dos casos, segundo a ANP, a divisão é a seguinte: 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia; 25,5% para os estados localizados de frente para a área para onde estão os poços; 25,5% para os municípios que ficam próximos da área onde estão os poços; 15% para o Comando da Marinha; 7,5% para o Fundo Especial (estados e municípios); e 7,5% para municípos afetados por operações ou instalações de embarque e desembarque de óleo.

PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
O que é participação especial?
Quando o volume de óleo em um campo é muito grande ou tem perspectivas de grande rentabilidade, cobra-se a participação especial em vez do royalty. Ao invés de serem cobradas sobre o valor da produção, como os royalties, as participações especiais são cobradas sobre o lucro líquido que a empresa petrolífera tem na produção trimestral em determinado campo.

Quem recebe este dinheiro?
Quarenta por cento dos recursos da participação especial são transferidos ao Ministério de Minas e Energia. Do total recebido pelo ministério, 70% são destinados ao financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica para a prospecção de combustíveis fósseis; 15% vão para o custeio dos estudos de planejamento da expansão do sistema energético; e 15% de outras pesquisas geológicas no território nacional.

Dos recursos restantes, 10% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente; 40% aos ficam com os estados produtores ou próximos à plataforma continental onde a produção ocorrer; e 10% aos municípios produtores ou localizados nas áreas próximas à área de produção de petróleo (Fonte: G1 - Globo, 2009-08-28).

Governo tenta nesta quarta definir sobre royalties do pré-sal

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, criticou a possibilidade da mudança da legislação que define as regras para pagamento de royalties e participações especiais (PEs) de petróleo. Ele defendeu que o governo federal apenas aumente, por meio de decreto, as alíquotas de PEs, que hoje incidem somente sobre campos com grande produção de óleo e gás. Para Cabral, seria " um ato de brutalidade com o Estado do Rio de Janeiro " mudar as atuais regras para o pagamento das duas participações governamentais.

Cabral lembrou que a decisão de cobrar o ICMS sobre o petróleo no destino e não na origem provoca uma perda de receita ao Estado do Rio estimada em R$ 8 bilhões por ano e ressaltou que no ano passado - que foi altamente positivo para o pagamento de royalties e PEs - a receita obtida pelo Rio foi de R$ 6 bilhões.

" Esse ano, se chegarmos a R$ 5 bilhões é uma festa, talvez não consigamos " , disse Cabral, que participou de evento no jornal O Globo.

O governador destacou que o mercado de petróleo já considera razoável, em todo o mundo, que o conceito de participações especiais seja adotado também para campos de menor porte. Enquanto os royalties são uma indenização pela exploração de um recurso finito e incidem sobre qualquer campo produtor, as PEs incidem atualmente apenas sobre áreas de grande porte e com grande produtividade.

" Minha proposta é que, se (o governo) quer mudar alguma coisa, deve aumentar a alíquota da participação especial e mudar o critério, porque hoje o critério é só para grandes campos. A União, por decreto, pode fazer modificações " , defendeu. " Aumenta o peso para a empresa, mas o mercado acha isso perfeitamente razoável " , acrescentou.

O governador revelou que não conhece o projeto do novo marco regulatório - que deverá ser apresentado no dia 31 - mas garantiu que vai " lutar com todos os instrumentos democráticos " para que a regra de pagamento de royalties e participações especiais não seja alterada.

" O ministro Lobão (Edison Lobão, das Minas e Energia) me disse: ? Governador, fique tranquilo. No que hoje é existente, até mesmo no que já foi descoberto no pré-sal e leiloado, nós não vamos mexer. Vamos mexer só no que for leiloado para frente ? . Eu não fico tranquilo " , ressaltou Cabral, lembrando que atualmente a União já tem direito a 40% de toda a receita oriunda das duas participações governamentais.

" Se temos uma perspectiva federativa, vamos concentrar mais esses recursos no governo federal para o governo federal fazer uma redistribuição para todos os Estados? O que é isso? A União já tem participação " , criticou (Fonte: O Globo - Globo / Valor Online, 2009-08-24).

sábado, 29 de agosto de 2009

Governador do Rio de Janeiro diz que mudar royalties do pré-sal é assalto

A uma semana do anúncio das novas regras do pré-sal, o governador do Rio, Sérgio Cabral, partiu para o ataque à proposta em estudo no governo federal que ele classifica de "assalto" ao seu Estado. O alvo principal é a mudança na distribuição dos royalties do petróleo, que renderam R$ 6,8 bilhões aos cofres estaduais em 2008. Em entrevista exclusiva ao Estado, Cabral criticou ainda a exclusividade que será dada à Petrobras como operadora do pré-sal.

Cabral não aceita o projeto em estudo no governo que distribui os royalties para todos os Estados e municípios, inclusive aqueles onde não há exploração do petróleo. O Rio seria um dos grandes prejudicados por esse modelo, assim como outros Estados produtores. "Não há nada que me faça permitir que o Rio seja assaltado", reagiu Cabral, para depois alertar: "São Paulo será assaltado também." Outro ponto atacado pelo governador é a fatia reservada à Petrobras de, no mínimo, 30% do valor do produto extraído. A estatal será a única operadora dos campos de pré-sal. "É uma vergonha", criticou. "A Petrobrás não é maior que o Brasil. A lógica do Brasil não deve seguir a Petrobras", disse.

A discussão sobre os royalties no pré-sal esquentou nas últimas semanas, após declarações do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, indicando que o governo quer distribuir os recursos a todos os Estados e municípios. Cabral, que vinha mantendo certo distanciamento no debate, tornou pública a sua posição na quinta-feira. Coincidência ou não, dois dias antes o governador encontrou-se, no Rio, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem cabe a palavra final sobre o novo marco regulatório.

Também interessados diretamente no tema, os governadores de São Paulo, José Serra, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, ainda não se manifestaram publicamente. A faixa do pré-sal abrange três bacias sedimentares e se estende por 800 quilômetros, na direção principalmente desses três Estados, beneficiários naturais dos royalties, pelo atual modelo. Lobão garante que a mudança só afetará os contratos sob as novas regras. E, embora diga que não há definição sobre o assunto, o ministro reforça que o objetivo do governo é redistribuir os benefícios do petróleo "entre todos os brasileiros", por um fundo para investimentos em saúde e educação.

Há, porém, grandes dúvidas sobre a proposta. A primeira é quanto a constitucionalidade da nova lei. A Constituição prevê compensação a Estados e municípios produtores de recursos minerais ou hídricos. "Royalty é compensação, funciona assim com petróleo, com minério ou com usinas hidrelétricas", comenta o consultor Rafael Schetchman, do Centro Brasileiro de Infraestrutura, que foi superintendente de participações governamentais na primeira gestão da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Atualmente, a União fica com 30% dos royalties e 50% da participação especial. Arrecadou R$ 5,9 bilhões em 2008. (Fonte: Estadão / Agência Estado - O Estado de S. Paulo, 2009-08-23).

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Lobão diz que nova regulação do pré-sal não fere Constituição


O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, garantiu há pouco que a proposta da nova regulamentação para exploração de petróleo no pré-sal nas áreas ainda não licitadas não fere a Constituição. O novo marco regulatório, que está em análise pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz o pagamento de royalties e Participações Especiais (PEs) aos estados e municípios produtores.

Segundo Lobão, a proposta de criação de um fundo social para dividir a receita futura da exploração do pré-sal entre todos os estados da Federação garante o respeito ao que determina o Artigo 20 da Constituição, que prevê a participação no resultado da exploração do petróleo, gás ou recursos hídricos como compensação financeira pela exploração.

- Vamos criar um fundo social para servir a todos os brasileiros, que é o que diz a Constituição. Vai ser criado um fundo social que vai servir a todos os estados brasileiros. O artigo 20 da Constituição diz que o subsolo pertence à União Federal. A União Federal significa todos os estados da federação - destacou Lobão.

Ele participou no Rio da solenidade de posse do novo presidente da Petrobras Distribuidora (BR), José Lima Neto. Ele sucede José Eduardo Dutra, que vai concorrer às eleições para a presidência nacional do PT.

Ao comentar o fato de que o Estado do Rio, o maior produtor de petróleo do país, assim como o estado de São Paulo, onde se localizam os blocos do pré-sal na Bacia de Santos, serão os maiores prejudicados com o novo modelo de partilha que está sendo proposto, Lobão garantiu que todos serão beneficiados.

- Todos os estados da Federação Brasileira receberão. Se todos os estados vão receber, do pré-sal inclusive, significa que o Rio de Janeiro também, o Espírito Santo, São Paulo vão receber - afirmou o ministro.

O ministro voltou a garantir que o novo marco regulatório "será aplicado na exploração dos blocos ainda não licitados". Ele destacou que os contratos atuais no regime de concessão serão mantidos, incluindo os blocos nos quais foram feitas descobertas de petróleo no pré-sal (Fonte: O Globo - Globo, 2009-08-20).

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Estado do Rio recebeu R$ 4,4 bilhões em Participações Especiais


O Estado do Rio será um dos grandes perdedores, caso o novo regime de exploração do pré-sal não contemple as Participações Especiais (PEs), mostra reportagem do GLOBO. Isso porque, no regime atual, elas representam o dobro da arrecadação com royalties, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). No ano passado, o estado recebeu R$ 4,4 bilhões em Participações Especiais e R$ 2,2 bilhões em royalties.

Juntos, os recursos advindos do petróleo equivalem a 30% do valor obtido com ICMS, principal fonte de receita do estado. Em alguns municípios fluminenses, a arrecadação ligada à produção petrolífera chega a representar 70% do total.

- O petróleo é um bem finito que gera muita riqueza, mas que também traz problemas. As Participações Especiais são uma compensação por isso. Fico preocupado (com a possibilidade de elas serem excluídas do modelo de exploração do pré-sal) - disse Julio Bueno, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Rio.

Ele lembra ainda que o ICMS que incide sobre o petróleo é cobrado no destino, não na origem. Assim, embora o Rio responda por cerca de 80% da produção petrolífera nacional, boa parte dos impostos vinculados a esta atividade não abastece os cofres públicos fluminenses. Um grande volume do combustível segue para outros estados, onde é refinado (Fonte: O Globo - Globo, 2009-07-10).

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Companhia defende leis sobre exploração de petróleo


O diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV), Silvio Ramos, sugeriu nesta terça-feira (16) na Câmara a revisão da legislação sobre exploração do petróleo e do gás natural a fim de que os benefícios resultantes da exploração do petróleo encontrado na camada pré-sal atinja toda a sociedade brasileira.


Ele sugeriu a criação de um fundo para projetos de desenvolvimento social em regiões que não serão beneficiadas diretamente pela exploração do pré-sal. Pelas leis atuais, os recursos do petróleo - royalties e participação especial - são destinados às cidades localizadas na faixa costeira limítrofe com a bacia de exploração de óleo e gás natural.


Sílvio Ramos participou nesta terça-feira do seminário sobre a camada pré-sal, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Para o diretor da CDV, os municípios com sistemas de ciência, tecnologia e informação consolidados terão grandes oportunidades de desenvolvimento com a exploração de petróleo no pré-sal.



Investimentos


Até 2013, a Petrobras deverá investir US$ 174,4 bilhões em petroleiros, plataformas e navios de apoio marítimo que serão construídos no Brasil, de acordo com o secretário- executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), Sérgio Leal.


Com isso, segundo ele, ao final deste ano a indústria naval deverá contar com mais 50 mil a 60 mil trabalhadores. O secretário ressaltou que o Brasil suplantou a Noruega e é atualmente o maior produtor mundial de navios de apoio marítimo. Ele disse ainda que o estaleiro Atlântico Sul, que está em construção, será o maior do mundo.


Segundo o coordenador-executivo do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural, José Renato Ferreira de Almeida, a exploração dos recursos na camada do pré-sal exigirá a criação de mais de 207 mil postos de trabalho direto (Fonte: DCI, 2009-05-16).

domingo, 24 de maio de 2009

Cai arrecadação de royalties do petróleo


A redução nos preços do petróleo que vem ocorrendo desde fins do ano passado fez a arrecadação dos royalties sobre a produção nacional despencar nos cinco primeiros meses do ano. De janeiro até 20 de maio (a data do último pagamento), foi pago um total de R$ 2.778 milhões, representando uma queda de 31,07% em relação aos R$ 4,031 bilhões pagos em igual período do ano passado.


Como o Estado do Rio é o maior arrecadador de royalties do país, por concentrar mais de 85% da produção total, sofreu uma forte queda em sua receita com os royalties. No acumulado do ano até maio, o Estado recebeu R$ 581,03 milhões, uma queda de 29,3% em comparação aos R$ 822,04 milhões em igual período do ano passado.


O valor total de royalties pagos no último dia 20 de maio foi de R$ 608,26 milhões, contra R$ 858,67 milhões em maio do ano passado, uma queda de 29,1%. A arrecadação em royalties do Estado do Rio também caiu. No último dia 20 o Estado do Rio recebeu R$ 129,17 milhões, contra R$ 176,93 milhões em maio de 2008, ou seja, 25,9% de queda.


A arrecadação das Participações Especiais (PE), pagas em campos com grande produtividade também caiu. Totalizou R$ 1,39 bilhão no primeiro trimestre do ano contra R$ 2,48 bilhões em igual período do ano passado, queda de, 43,9% de redução (Fonte: O Globo - Globo, 2009-05-22).

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Haroldo Lima sai em defesa da ANP

Em carta direcionada aos deputados, o diretor geral da Agência Nacional do Petróleo, Haroldo Lima, rebateu as acusações publicadas na imprensa em relação a supostas irregularidades referentes ao pagamento de usineiros e a distribuição de royalties aos municípios.


No documento, o diretor ANP classifica o noticiário como "especulativo". Ele afirma que o sistema utilizado para gerir as participações governamentais é "criterioso e seguro".


"Há 11 anos ocorre contínuo aperfeiçoamento no sistema de cálculo de royalties na agência. Sua arquitetura atual é resultado da soma das experiências da ANP e de contribuições externas, em especial do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União. Suas regras básicas são as das normas legais, aplicadas a todos os procedimentos".


Sobre o suposto envolvimento de Victor Martins no desvio de royalties e da sua participação na ANP enquanto dirigia uma empresa de consultoria da área de petróleo, Lima diz que: "Ao ser empossado em 20/05/05, ele comunicou à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, o seu afastamento da gestão de sua empresa, a existência do contrato com a Prefeitura de Vila Velha, ressalvando "que os trabalhos desenvolvidos foram concluídos com a aprovação do pleito pela Diretoria Colegiada da ANP", em 26/04/2005.


Leia a íntegra da carta:
''Prezados Senhores Senadores e Deputados
1. Dirijo-me a Vossas Excelências, membros do Congresso Nacional, onde por vinte anos consecutivos, como deputado federal, participei da marcha democrática e da re-constitucionalização de nosso país, para esclarecer questões que nas últimas semanas foram grosseiramente assacadas contra a instituição que hoje dirijo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
2.Tudo começa quando as revistas Época e Veja, seguidas por dois jornais, resolveram divulgar supostas irregularidades na ANP, com base em hipóteses arbitrárias e ilações irresponsáveis, sem contar com qualquer fato concreto ou informação verdadeira.
3.Na confecção das matérias, como se estivessem fazendo "jornalismo investigativo", encaminharam diversos pedidos de esclarecimentos à ANP. Todos foram prestados, mas, a despeito de verdadeiros, não prevaleciam sobre a busca de um "escândalo" qualquer, a ser construído. O trabalho seguia a sistemática de lançar uma dúvida e transformá-la em suspeita. Proclamavam, em seguida, vitoriosos e irresponsáveis, como a Época: "a ANP é um poço de suspeitas".
4. A Época, em sua edição de 13 de abril último, com relação à minha pessoa, foi além, fez um jogo sujo aberto: em página inteira apresentou uma foto minha, com ampliação que acentuava defeitos, sem colorido, vinculando tudo a chamadas de corrupção, transmitindo a ideia de que a pessoa da foto estava envolvida em escândalos, irregularidades e negócios suspeitos. Enveredou assim, a Época, pelo terreno da calúnia, injúria e difamação.
5.A despeito de toda essa perturbação com o nome da ANP, essa é uma instituição séria, que trabalha com denodo, responsabilidade e espírito público. Sua contribuição ao desempenho extraordinário do setor de petróleo e gás no Brasil é grande, coloca nosso país em patamar elevado no cenário internacional da regulação do mercado de combustíveis, desperta a admiração e a confiança de brasileiros e estrangeiros, honra e orgulha os que nela trabalham.
6.Definitivamente, o conceito da ANP não está na dependência de apreciações fúteis e levianas de conhecidos órgãos de imprensa. De qualquer maneira, como o noticiário especulativo a que nos referimos foi divulgado, faz-se necessário, sem prejuízo de outras providências, espancar as suspeitas forjadas.
7. Das questões agitadas pelas matérias referidas, duas despertaram mais atenção. Teria ocorrido um procedimento célere no pagamento de dívidas do Tesouro relativas a pendências da chamada Conta Petróleo, administradas pela ANP, que poderia ter rebaixado o valor dessas dívidas e usado precatórios para sua quitação, em vez de dinheiro. E teria havido impropriedade, não identificada por nenhuma das publicações, na maneira de se calcular as parcelas de royalties de estados e alguns municípios, do que supostamente se teria aproveitado um diretor da Agência. Em torno dessas questões, diversas páginas foram escritas. Sumariamente, examinemos-las:
a) O pagamento de dívidas da Conta Petróleo pelo Tesouro Nacional
Não se sabe ainda qual a razão que teria levado Época a abordar essa questão, tratada exclusivamente por ela. A revista pousa de ter feito uma descoberta, a de um pagamento, que segundo a revista, teria sido "revelado por Época".
A "revelação" era inusitada, porque o fato, supostamente descoberto pela revista, foi tratado abertamente, e de forma contínua, durante quase cinco anos, envolvendo técnicos, empresários, advogados, procuradores federais, políticos, auditores, membros do Tribunal de Contas da União e Juiz Federal. Depois chegou ao Congresso Nacional, foi transformado em Lei, finalmente promulgada pelo Presidente da República e publicada no DOU de 22/07/2008. Na verdade, ao "revelar" caso tão "sigiloso", a revista, embrulhou-o, por causa da predisposição de que estava investida de encontrar "suspeitas" a qualquer custo, nem que fosse forjando-as. Mas a história é clara.
Tudo começa quando os Sindicatos de Produtores de Álcool dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás requereram à ANP, em 23/03/2004, o pagamento de subsídios pendentes da Conta Petróleo no valor de R$ 216.882.527,31. Como a ANP não atendeu ao pleito dos sindicatos, estes entraram com uma ação judicial contra a ANP em 11/05/2004, que transcorreu na 3ª Vara do Distrito Federal, como processo nº 2004.34.00.015909-5. A ação pleiteava que a ANP determinasse à Petrobras depósito em juízo no valor dos R$ 216.982.527,31 referentes aos citados subsídios.
A Justiça Federal, através das sentenças nº 394, de 01/06/2004, e nº 476, de 17/06/2004, determinou à ANP "o bloqueio na Conta Petróleo" de R$ 216.982.527,31, correspondentes a "valor referente a subsídio de equalização de álcool anidro", a "valor referente a subsídio de equalização de álcool etílico hidratado" e a "valor referente a subsídio de regra de saída".
A ANP, de imediato, cumpriu as sentenças judiciais, enviando à Petrobras, em 21/06/2004, ofício que solicitava o bloqueio, na Conta Petróleo, da quantia estabelecida pela Justiça Federal, e, em seguida, apresentou sua contestação em juízo, em 08/09/2004. Como as tramitações ultrapassaram o dia 30/06/2004, a Petrobras informou ao Juiz sobre a impossibilidade do recolhimento da importância, pois a Conta Petróleo fora extinta naquele dia.
Ao fim do ano de 2004, em 21 de dezembro, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou parecer da Procuradoria Federal na ANP, que sugeria a remessa do processo à Auditoria da Agência, com o objetivo de certificar o valor da dívida. O Relatório da Auditoria a respeito tomou por base os valores históricos das dívidas, certificando tudo em R$ 178.435.829,01, uma diferença para menos de cerca de R$ 40 milhões com relação ao que constava no pleito dos autores. Este Relatório foi aprovado pela Diretoria Colegiada em 12/01/2005.
A Procuradoria Federal na ANP sugeriu também à Diretoria Colegiada optar pelo método da busca de Acordo Judicial, em vez de manter a questão na Justiça até o fim, tendo em conta que aquele é o comportamento recomendado quando há evidências de que a continuidade da ação judicial será bem mais onerosa para a União. A Diretoria Colegiada autorizou, então, à Procuradoria Federal na ANP, tentar um Acordo Judicial com os autores da ação.
Finalmente, um Acordo Judicial foi celebrado, pelo qual os sindicatos abriam mão do seu pleito de aproximadamente R$ 216.982.527,31 e aceitavam receber a dívida pelo valor histórico de R$ 178.435.829,01, ao tempo em que renunciavam a qualquer outro pleito sobre o assunto, envolvendo atualização monetária, juros, custos advocatícios etc. A ANP se comprometeu a quitar as dívidas desde que recursos orçamentários extras aparecessem, totalmente fora de seu próprio orçamento. Comprometeu-se ainda a solicitar a quem de direito a aprovação desses recursos orçamentários extras.
Na continuidade, quando as partes encaminharam a proposta de Acordo Judicial ao Juiz (13/09/2005), este a remeteu ao Ministério Público Federal, que requereu uma auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o valor acordado.
Em 08/11/2006, o TCU encaminhou ao Juiz da 3ª Vara o Acórdão nº 2074/2006, em que declara que no processo em apreço "não foram encontrados indícios de irregularidades no cálculo do valor dos subsídios (...) cujo valor perfaz R$178.435.829,01". Estribado nesse Acórdão, o Juiz homologou o Acordo Judicial em análise, que teve certidão de passado em julgado no dia 29/01/2007.
A ANP passou então a tomar medidas acautelatórias, examinando a forma e o momento mais adequado para cumprir a sua obrigação no Acordo, qual seja a de solicitar recursos orçamentários extras para a quitação das dívidas. É um período em que a Agência foi muito cobrada pelos credores para que solicitasse os recursos mais rapidamente. Sete meses depois, em 30/08/2007, último dia previsto na legislação para este tipo de iniciativa, a ANP dirigiu ofício ao Ministério de Minas e Energia solicitando "envidar esforços junto à Secretaria de Orçamento Federal para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 178.435.829,01."
A partir daí o processo saiu da alçada da ANP e tramitou pelo Ministério de Minas e Energia, Ministério do Planejamento e pela Advocacia Geral da União, até que, em 11/06/2008, o Ministério do Planejamento encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional, pleiteando abertura de crédito especial em favor do MME e do Ministério dos Transportes. O Congresso Nacional transformou o projeto de lei na Lei nº 11.748, sancionada pelo Presidente da República em 21/07/2008, que abriu crédito especial de R$ 616.085.832,00 para atender, entre outros à "cobertura de saldo remanescente da Conta Petróleo devido pela União", no valor de R$ 178.435.829,01.
Esta quantia foi depositada em duas parcelas na conta da ANP, uma de R$60 milhões e outra da parcela restante, tendo a ANP pago aos quatro sindicatos, autores da ação judicial e representantes dos beneficiários dos subsídios, depois de verificar a regularidade fiscal de cada um, em 29/10/2008 e 22/12/2008.
Resumi, para conhecimento dos senhores Senadores e Deputados Federais, os procedimentos essenciais que foram tomados, por órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, a respeito da quitação de pendências da Conta Petróleo devidas pela União.
Vê-se que, ao contrário do que insinuou a revista Época, todo o processo foi legal e transparente. Além do mais, longe da suposta "rapidez" na solução do problema, maldosamente citada por Época, os procedimentos se estenderam por quatro anos e nove meses, desde que os autores requereram providências da ANP para o pagamento dos subsídios que pleiteavam (23/03/2004) até a quitação final da dívida (22/12/2008). Finalmente a quitação não foi feita sob a forma de precatórios porque precatórios são usados pelo Poder Público para quitação de dívidas havidas por sentença judicial contra a União e não por Acordo Judicial, beneficioso ao erário.
Quero ainda realçar que faço a defesa da correção do processo acima exposto, por estar convencido de que todo ele foi correto, apesar de minha participação, como Diretor Geral efetivo da ANP, só ter se dado a partir de 20/10/2005.
Por último, a chamada Conta Petróleo foi criada pela Lei 4.452 de 05/11/1964, durante o governo do Marechal Castelo Branco. Em 1997, o governo do Presidente Fernando Henrique, como política pública para sustentação à produção de álcool combustível ameaçada por crise, criou o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), que, em 1999, instituiu os já referidos subsídios a serem pagos pela Conta Petróleo. A Lei 10.742/2003, já no Governo do Presidente Lula, definiu até 30 de junho de 2004 para o Encontro de Contas, após o que a Conta Petróleo seria extinta, passando a ANP a administrar as suas pendências. Foi a partir daí que credores solicitaram providências por parte da ANP e inconformados acionaram-na judicialmente. Todo o restante está sumariamente relatado acima.
b) A questão dos royalties
Fixemos, para começar, que a cobrança de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo e gás natural pela ANP e sua distribuição entre a União, estados federados e municípios é hoje um serviço de grande significado econômico para o Brasil, não podendo ser tratado com desdém nem levianamente avaliado.
Como o petróleo é monopólio da União, esta pode cobrar de todos os concessionários, através dos contratos firmados com a ANP, os royalties de até 10% estabelecidos pela Lei 9.478/2007 (antes eram 5%) e a "participação especial" (inexistente antes da mesma Lei) que crescem na proporção em que cresçam as produções das empresas. Enquanto que no ano de 1997 foram de R$ 190 milhões os royalties recolhidos pela produção do petróleo (com a taxa de royalties de 5% e inexistência de "participação especial"), nos anos seguintes cresceram continuamente esses montantes, de tal sorte que em 2008, a ANP, somando os royalties de 10% e as "participações especiais", recolheu cerca de R$ 23 bilhões, distribuídos aos Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Defesa, nove estados e mais de novecentos municípios.
O sistema que a ANP utiliza para gerir essas participações governamentais é criterioso e seguro. Um dos órgãos de imprensa citados entrevistou uma pessoa que há anos trabalhou na ANP e que disse ser ultrapassado e vulnerável o sistema de cálculo de royalties. Chegou a falar em senha única de uso geral para se acessar o sistema. Não é verdade. Há 11 anos ocorre contínuo aperfeiçoamento no sistema de cálculo de royalties na Agência. Sua arquitetura atual é resultado da soma das experiências da ANP e de contribuições externas, em especial do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União. Suas regras básicas são as das normas legais, aplicadas a todos os procedimentos. Para entrar no sistema, cada servidor responsável pelo cálculo e distribuição de royalties tem sua própria senha, o que garante a identificação de qualquer acesso.
Todos os procedimentos de cálculo dos royalties, bem como os dados utilizados no mesmo são públicos, em linha com a transparência que pauta as ações da ANP. Desde 2007, esses dados podem ser consultados na página eletrônica da Agência, no seguinte endereço:
http://www.anp.gov.br/participacao_gov/index.asp.
Quando a ANP recebe solicitação formal para revisão dos cálculos dos royalties, adota os seguintes procedimentos:
* Abre, na Superintendência de Controle de Participações Governamentais (SPG), processo administrativo para avaliar a procedência do pedido;
* Consulta as concessionárias sobre as instalações em operação;
* Promove visitas técnicas para confirmação das informações em exame;
* Solicita, quando necessário, ao IBGE e aos órgãos estaduais responsáveis, posições sobre limites intermunicipais;
* Submete o processo à Procuradoria Federal na ANP para análise de sua legalidade;
* Estando dentro das normas legais, a juízo da Procuradoria Federal, o assunto é conduzido ao Diretor da área e este, estando de acordo, o encaminha à Diretoria Colegiada.
* A Diretoria Colegiada examina e discute por completo todo o processo, que é então submetido à votação; se aprovado, com um mínimo de três votos convergentes, a matéria segue à publicação no Diário Oficial da União.
É o conjunto minucioso dessas etapas que leva a Diretoria Colegiada a tomar sua decisão sobre o assunto. Todos os pedidos encaminhados pelas prefeituras citadas na imprensa, ao longo das últimas semanas, seguiram esse trâmite.
8. Em relação à Participação Especial do Campo de Marlim, na Bacia de Campos, o Governo do Estado do Rio apresentou pedido de revisão dos cálculos, em 19/4/2007, acompanhado de estudo sobre o tema. O Estado questionava os períodos observados na fixação dos pagamentos devidos pela Petrobras.
9. Sobre a questão, análises técnicas foram feitas pela Superintendência de Controle de Participações Governamentais (SPG) que concluiu pela procedência do pedido. Quatro pareceres técnicos da Procuradoria Federal na ANP confirmaram o parecer da SPG, que assim foi enviado à Diretoria Colegiada, que o aprovou em 3/07/2007. Isto resultou na cobrança de Participação Especial adicional ao concessionário Petrobras no valor de R$ 1.305.285.076,37. Os entes beneficiários do pagamento desta Participação Especial são aqueles determinados pelo artigo 50 da Lei 9.478/1997: Ministérios de Minas e Energia (40%), Ministério do Meio Ambiente (10%), estado confrontante ao campo (Rio de Janeiro, 40%) e municípios confrontantes ao campo (10%, a ser dividido entre Campos, Macaé e Rio das Ostras).
10. A resolução foi contestada pela Petrobras na Justiça, que deu ganho de causa à ANP em primeira e segunda instâncias. Em razão das decisões favoráveis à ANP, o assunto está sendo tratado pela Câmara de Conciliação da AGU.
11. Outro assunto ventilado era relativo ao Município de Vila Velha, Espírito Santo. Dito município solicitou o seu enquadramento na zona de produção principal do Estado do Espírito Santo em outubro de 2004. Após troca de informações com as concessionárias Petrobras e Shell, visita técnica às instalações e elaboração de relatório técnico, verificou-se que o Município possuía os requisitos para que fosse enquadrado. Com esse parecer técnico, o processo foi então enviado à Procuradoria Federal na ANP que deu parecer favorável ao pleito, após o que a Diretoria Colegiada deliberou favoravelmente ao enquadramento pretendido, em 26/04/2005.
12. Quando tudo isso sucedeu o diretor Victor Martins sequer fazia parte dos quadros da ANP. Ao ser empossado em 20/05/05, ele comunicou à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, o seu afastamento da gestão de sua empresa, a existência do contrato com a Prefeitura de Vila Velha, ressalvando "que os trabalhos desenvolvidos foram concluídos com a aprovação do pleito pela Diretoria Colegiada da ANP", em 26/04/2005.
13. Estes eram os esclarecimentos que eu queria prestar aos caros Senadores e Deputados Federais de meu país, de cujo convívio muito me honro de ter participado por duas décadas seguidas. Ao assim proceder, sei que estou esclarecendo a quem de direito, aos representantes do povo, a quem também afianço a minha indignação e repúdio pela forma como os órgãos de imprensa referidos irresponsavelmente trataram da questão.
Com os protestos da mais elevada estima e consideração,
Atenciosamente,
HAROLDO LIMA
Diretor-Geral''

(Fonte: O Globo - Globo, 2009-05-18)