sábado, 13 de janeiro de 2007

São Tomé e Príncipe

A situação do setor petróleo em São Tomé e Príncipe seja talvez aquela que mais expectativa e polêmica suscita no momento, dentro do espaço lusófono.

Até o presente, nenhum poço exploratório foi perfurado na área marítima exclusiva de São Tomé e Príncipe. O último poço perfurado em terra (Ubabudo) aconteceu em 1991 e não foi bem sucedido. Conseqüentemente, não existem registros de reservas ou produção de petróleo ou gás natural.

Na zona de desenvolvimento conjunto com a Nigéria, estão delineados 11 blocos, sendo que o Bloco 1 foi adjudicado a um grupo liderado pela ChevronTexaco, como resultado da primeira rodada de licitação ocorrida em 2003. Um segundo concurso oficial foi encerrado em 15 de dezembro de 2004, tendo como conseqüência, a assinatura em Março de 2006 de três novos contratos de partilha de produção para os blocos, 2, 3 e 4, sendo operadores pelas empresas Sinopec, Anadarko e Addax, respectivamente. Por efeito da assinatura destes contratos, a autoridade conjunta com a Nigéria recebeu a importância de 200 milhões de dólares norte-americanos como bônus de assinatura.

Na zona de desenvolvimento conjunto com a Nigéria, em 26 de Maio de 2006, o operador Chevron confirmou que foram encontrados hidrocarbonetos no poço pioneiro Obo-1, primeiro poço marítimo perfurado em área de interesse de São Tomé e Príncipe. Foram atravessados um total acumulado de 45 m de múltiplos reservatórios contendo hidrocarboneto líquido e efetuada coleta de amostras. É prematuro entretanto dizer se Obo-1 é uma descoberta comercial. Foi sugerido que o poço não foi perfurado no ápice de uma estrutura mas no seu flanco, com o objetivo de testar a sua extensão. Novos poços estão sendo planejados para o Bloco 1.

Não ocorreu nenhuma aquisição geofísica na Zona de Desenvolvimento Conjunto de Nigéria/STP desde Maio de 2002, quando a empresa PGS completou um 3D sísmico de 3.000 km2 na área dos blocos 1 a 6, oferecidos como parte da licitação oficial de 2003. Os dados 3D se somaram aos dados sísmicos 2D registrados na área pela WesternGeco e Veritas em 1998.

Em relação a experiência licitatória na Zona Conjunta com a Nigéria, vale a pena mencionar que, em função de acordos anteriores, existiam certas empresas com determinados direitos preferênciais para ingresso nas concessões na medida que as mesmas fossem sendo outorgadas nas licitações. Esse instrumento de atribuição de direitos prévios de preferência, se por um lado pode ser uma ferramenta eficaz na promoção de áreas, traz intrínseca uma componente indesejável de risco negocial aos certames oficiais.

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