terça-feira, 24 de junho de 2008

Cabo Verde: Mais seis cêntimos por litro de combustível para taxa de manutenção rodoviária


Os cabo-verdianos vão passar a pagar, dentro de um mês, mais sete escudos (seis cêntimos) por cada litro de combustível, uma taxa de Manutenção Rodoviária criada pelo Governo.


A taxa foi fixada baseando-se na comparação entre o que as gasolineiras vendem e o que deverá ser necessitário para a manutenção de estradas, conforme disse à Rádio Nacional de Cabo Verde (RCV) o presidente do Fundo Manutenção Rodoviária, José Figueiredo Ramos. "Esperamos inicialmente um valor de 300 mil contos para manutenção de estradas, mas este valor pode aumentar ou diminuir de acordo com a evolução deste mercado", explicou.


José Figueiredo Ramos explicou à RCV que a criação do Fundo de Manutenção Rodoviária, em 2005, já foi pensado na perspectiva da instituição da taxa para a manutenção das estradas. "Temos um acordo estabelecido com o Banco Mundial, que financia as estradas e o Governo trata da manutenção, e o Governo criou o Fundo para este fim. O Governo tem investido somas enormes em execução de estradas mas não tem havido a devida manutenção por falta de recursos", explicou.


De acordo com o presidente do Fundo de Manutenção Rodoviária, há dados que indicam que a falta de manutenção das estradas do país pesa substancialmente nos gastos do Governo e dos proprietários de veículos.


Com base nessas estatísticas, José Figueiredo Ramos argumentou que a falta de manutenção nas estradas pode provocar prejuízos aos utentes no valor de um milhão de escudos por ano (nove mil euros), só pela substituição de amortecedores.


Segundo o decreto-lei, publicado segunda-feira, no Boletim Oficial, a nova taxa é criada como compensação pela conservação e manutenção das estradas do país na lógica do princípio utilizador/pagador.


Promulgado pelo Presidente da República a 14 de Março, o decreto-lei estabelece que estão obrigadas ao pagamento da taxa todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que utilizem as estradas para circulação de veículos ligeiros ou pesados, sejam ou não proprietárias do veículo utilizado.


A taxa começa a ser cobrada a 2 de Julho, é paga nas gasolineiras no momento de abastecimento, e segundo o acordado com o Fundo, as petrolíferas têm 30 dias para transferir o montante (Fonte: Sapo / Lusa, 2008-06-03).

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